USINAS DO MADEIRA TERÃO QUE PAGAR ICMS; A DECISÃO É DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Cidadania Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) não acolheu agravo de instrumento interposto pela Federação da Indústria do Estado de Rondônia (Fiero) e Santo Antônio Energia contra Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, contra a Lei 2.538, de 11 de agosto de 2011, que concedeu isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) às Usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira.

Conforme consta da ação, o Governo do Estado encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa para dispensar a cobrança de débitos fiscais decorrentes de anulação de benefício previsto no Regulamento do ICMS, contudo, referido texto sofreu  emenda aditiva de autoria coletiva.

Foi argumentado pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, na Adin que a emenda realizada pela Assembleia Legislativa sofria de inconstitucionalidade formal pelo “vício de iniciativa” em razão de que a competência para tratar do assunto é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Argumentou, ainda, que a renúncia de expressivo volume de recursos provenientes de impostos ofende os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia tributária, incorrendo, também, em  inconstitucionalidade material.

Em setembro de 2011, o  TJ concedeu a liminar para suspensão provisória da Lei e, em 18 de fevereiro de 2013, julgou procedente a ação direta em reconhecendo as inconstitucionalidades formal e material.

A Fiero e a Santo Antônio, então, ingressaram com recurso extraordinário contra a decisão, contudo, este não foi admitido pelo TJRO. Contra essa decisão foi interposto agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, mas a relatora, ministra Rose Weber, dele não conheceu sob fundamento de ilegitimidade recursal., tendo a decisão transitada em julgado em 19 de maio de 2014.

O Procurador-Geral de Justiça ingressou com a Adin para suspensão da imediata eficácia da Lei 2.538/2011, considerando o prejuízo a ser suportado pelo erário na medida em que os contribuintes alcançados pela isenção tributária deixariam de recolher os valores correspondentes aos ICMS incidente sobre as importações descritas na referida lei.

Fonte : Assessoria
Autor : Assessoria

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