Sofrendo de debilidade física e mental, ex-presidente da ALE deve receber tratamento no JP II

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O desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, voltou a negar pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Valter Araújo, preso desde o dia 26 de setembro de 2013 no presídio Pandinha, na capital. Ele responde a 22 ações penais, todas oriundas da Operação Termópilas, que desarticulou uma quadrilha que agia no Governo do Estado e levou para a cadeia, além do próprio Valter, figuras importantes do Governo Confúcio Moura (PMDB), como o então secretário estadual adjunto de Saúde, José Batista da Silva. A quadrilha desviou milhões de reais dos cofres da Sesau.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Valter Araújo “ anota a debilidade física e mental do ex-deputado, atualmente com síndrome do pânico e constantes alterações de pressão sanguínea, distúrbios cardíacos e problemas de coluna”.
Salienta que não há na unidade prisional meios adequados para o tratamento médico necessário e que os medicamentos que lhes estão sendo ministrados não mais estão surtindo efeito, destacando, ainda, que estão ocorrendo óbices burocráticos para que seja o paciente examinado por médico especialista.
Acrescenta, mais uma vez, que a liberdade postulada tem caráter humanitário e garantidor do constitucional princípio da dignidade da pessoa humana.
Ao indeferir o pedido de liberdade, o desembargador Gilberto Barbosa anotou: “A exemplo do que externei no habeas corpus nº 0010836-58.2014.8.22.0000 em que também é paciente Walter Araújo, não vejo presentes os requisitos indispensáveis para que seja deferida a liberdade em sítio de liminar, notadamente pela complexidade dos fatos trazidos à colação, num emaranhado de processos e mais de uma dezena de decretos de prisão cautelar, o que dificulta, sem que se tenha as informações do juízo de piso, a análise necessária”.
E acrescenta: “No que respeita à debilidade física e mental do paciente, determino ao Diretor da unidade prisional que, de imediato, providencie atendimento especializado de médicos da rede pública e, se necessário, que seja, com escolta, encaminhado ao hospital João Paulo II para os exames pertinentes.Que se oficie ao Diretor do presídio onde se encontra o paciente para que, de pronto, providencie o determinado atendimento médico, devendo a comunicação ser feita por oficial de justiça”.

Fonte:Tudorondonia