Câmara aprova Lei que garante realização de eventos culturais sem fins lucrativos em locais públicos

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A Câmara Municipal aprovou na Sessão Ordinária de segunda-feira (23/11), em primeira votação, o Projeto 3337/2015, de autoria dos vereadores Everaldo Fogaça (PTB) e José Wildes (PT), que dispõe sobre eventos culturais sem fins lucrativos em locais públicos da cidade de Porto Velho. A Lei é uma alteração nas atuais diretrizes da Lei de Grandes Eventos (Lei 190) que trata essas entidades como empresas privadas que visam lucro. Foram 17 votos favoráveis à aprovação.
A lei, de certa forma, protege as entidades culturais sem fins lucrativos, seja ela religiosa, artística, ou esportiva, transferindo ao município responsabilidades quanto a interdição de ruas, elaboração de calendário oficial e cadastro único das entidades, tempo de apresentação, banheiros químicos, além da segurança e atendimento à saúde. O custeio dessas despesas será através de convênios com a Prefeitura.
O vereador Everaldo Fogaça deixou claro que essa é uma das suas primeiras bandeiras de luta na Câmara Municipal e citou que, por diversas vezes, reuniu-se com o movimento cultural e com os gestores da Fundação Cultural e o próprio prefeito, mas nunca o Município se preocupou em reformular a Lei 190 (Lei dos Grandes Eventos) que privilegiava muito mais a parte empresarial do que o movimento cultural.
Vários eventos da capital, segundo ele, perdeu força na cidade, a exemplo dos blocos carnavalescos, por causa da mão pesada da Lei 190. “Aqui acontece tudo ao contrário do que em outros estados.
A Prefeitura joga nas costas das agremiações sem fins lucrativos, obrigações que deveriam ser suas, de certa forma se esquivando dos problemas para não ter responsabilidade. A Lei 3337/2015 vai mudar esse visão e vai privilegiar, de fato, o movimento cultural sem fim lucrativo”, avaliou.

Fonte:Assesoria