Deputado Lazinho da Fetagro

Deputado Lazinho contempla estudantes com Projeto de Lei sancionado

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Foi sancionada pelo governador do Estado a Lei 3.948, no último dia 12, em aceitação a proposta do deputado Lazinho da Fetagro (PT) de alterar e acrescentar dispositivos a Lei Estadual nº 3.314/2014, que assegura a jovem de família de baixa renda de até 29 anos e aos estudantes, o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado em espetáculos esportivos, culturais, de lazer e outros afins.
A Lei 3.314 dizia que as entidades que podiam emitir a carteira de estudante precisavam ser filiadas, obrigatoriamente, as entidades nacionais. A proposta do deputado, retira essa obrigatoriedade, respeitando nesse caso a voluntariedade que é, sem sombra de dúvidas, elemento intrínseco do direito fundamental, ou seja, da liberdade de associação, decorre tanto o direito de não se associar como o direito de desfiliar quando bem entender. Importante alteração é a garantia de que  todo estudante, independente de baixa renda tenha assegurado desconto de 50 % nas passagens no transporte  intermunicipal, limitadas as vagas disponíveis. Na lei anterior essas vagas eram garantidas apenas a jovens de baixa renda. Garantiu também a penalidade aos estabelecimentos que aceitarem carteiras  de estudantes de entidades que não sejam credenciadas para sua emissão.

Raphael Duarte
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia