TJ de Rondônia reforma decisão que condenou prefeita de Governador Jorge Teixeira

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Maria Aparecida Torquato Simon, a ‘Cida do Nenê’ (PMDB), havia sido condenada pela prática de improbidade administrativa. No entanto, ao analisar o recurso da apelação apresentado pela gestora, os desembargadores não enxergaram má-fé
A decisão, no entanto, foi revista pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) na última terça-feira (13) isentando a peemedebista de responsabilidade e, consequentemente, das sanções impostas pelo juízo de primeiro grau.
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04/03/2016 – Rondônia: Prefeita é novamente condenada por improbidade administrativa
Naquela ocasião, o juiz de Direito Flávio Henrique de Melo, 1ª Vara Cível de Jaru, sentenciou Torquato à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos e à perda da função pública.

A acusação
O Ministério Público do Estado (MP/RO) alegou, para obter a condenação, que Torquato, no exercício do cargo de prefeita do Município de Governador Jorge Teixeira, deliberadamente efetuou a exoneração de diversos servidores públicos, ao expedir o Decreto n. 5.077/GP/2013, decretando a nulidade absoluta da contratação destes no final do mandato do seu antecessor, invocando as dificuldades orçamentárias e não efetuando prévia notificação dos demitidos ou procedido a processo administrativo.
Com isso, esse servidores obtiveram a reintegração do cargo por meio de mandados de seguranças. O MP/RO sustentou ainda que a prefeita, por livre vontade, atentou contra os princípios da Administração Pública, não obedeceu ao contraditório e a ampla defesa destacada na Lei n. 9.784/99, a qual trata de processo administrativo.
Por fim, afirmou que a Cida deu causa a prejuízo ao erário de R$ 132.435,64 em virtude de sentenças condenatórias a títulos de danos materiais e morais que julgaram arbitrárias e ilegais as exonerações dos servidores.
Reforma da decisão
Os desembargadores membros da 2ª Câmara Especial do TJ/RO decidiram, à unanimidade, norteados pelo voto do relator Renato Mimessi, julgar improcedentes os pedidos apresentados pelo MP/RO isentando Cida do Nenê de responsabilidade pelas práticas ilegais aventadas.
“Do ponto de vista estritamente legal, repisa-se, a agravante agiu de maneira indiscutivelmente equivocada, conforme já reconhecido judicialmente, porquanto não obstante tenha fundamentado a exoneração dos servidores em um pretenso vício de nulidade constatado nos atos que os nomearam, o fez de maneira arbitrária sem nem ao menos oportunizar-lhes o exercício do contraditório”, destacou Mimessi em seu voto.

Logo em seguida, asseverou:
“Todavia, não vejo sinais de má-fé no ato praticado pela agravante [Maria Aparecida] aptos a qualificar tal irregularidade como ato de improbidade administrativa, devendo ser ressaltado que o Ministério Público sequer menciona a possível existência de motivação escusa por detrás da conduta perpetrada pela agravante, sendo certo que acusação do parquet restringiu-se ao simples apontamento da irregularidade, o que, divorciado da demonstração de elemento subjetivo da conduta, torna inviável a manutenção do édito condenatório proferido em primeira instância”, concluiu.

Fonte: Rondoniadinamica.