Acir comemora isenção de impostos para livros eletrônicos

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Autor do projeto de lei que atualiza a definição de “livro”, concedendo isenção de impostos também aos livros em formato digital, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) comemorou, nesta quinta-feira, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara os livros digitais aos livros impressos.
“É com alegria que recebo a decisão do STF de isentar de impostos os e-books e e-readers. Essa é uma luta que iniciamos em 2010, quando apresentei o projeto de lei 144/”, vibrou Acir. Essa política resultará numa redução de até 35% no preço dos livros eletrônicos e facilitará a distribuição de e-books e tablets nas escolas.
Em decisão unânime, o plenário do STF determinou que tanto e-books quanto os e-readers devem ter a mesma imunidade tributária dada a livros digitais pela Constituição Federal. Os ministros entenderam que a isenção dada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além dos componentes eletrônicos que acompanhem material didático, como DVDs ou CDs.
O projeto de Acir corre paralelo ao processo que corria no STF. Atualmente, tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Fonte: Assessoria