Deputado Edson Martins PMDB.

Projeto do deputado Edson Martins prevê prazo para restauração de pavimentação, após obras

Cidadania Notícias

Projeto aprovado pela ALE diz que contratadas têm até cinco dias, após realização do serviço para consertar calçadas, pavimento ou asfalto
Foi aprovado pelos deputados estaduais, o Projeto de Lei nº 726/2017, de autoria do deputado Edson Martins (PMDB), que dispõe sobre o prazo e condições de restauração da pavimentação danificada por serviços realizados pelas prestadoras de serviços públicos e privados, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos.
No projeto, as contratadas ficam obrigadas a promover o reparo no prazo máximo de cinco dias úteis, após a conclusão do serviço, as prestadoras de serviços públicos e privados, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos e privados que, por razão da realização de seus serviços necessitem danificar calçamento, pavimento ou asfaltamento.
Para a execução do serviço, deverá ser realizado o isolamento de segurança da área danificada, com sua devida sinalização, desde o início da obra até a conclusão do reparo, que deverá ser restaurado exatamente como originalmente se encontrava, ou de forma melhorada quando formalmente em comum acordo com o proprietário do mesmo.
O deputado Edson Martins acrescentou que o descumprimento de qualquer determinação deste disposto implicará na imposição da pena de multa diária no valor de 10 UPF (Unidades Padrão Fiscal).
O relator do projeto, relatado em Plenário, deputado Adelino Follador (DEM), pediu que fosse colocada uma emenda ao projeto, acrescentando a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), pois segundo ele, “estão abrindo buracos por toda cidade e não fecham, estragando calçadas e asfalto, muitas vezes recém realizados”, concluiu Follador.

Fonte: Assessoria