Projeto aprovado contempla concessão de diárias a colaborador eventual.

Projeto aprovado contempla concessão de diárias a colaborador eventual

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De autoria do Poder Executivo, projeto de lei foi aprovado pela Assembleia
O projeto de lei nº 777/17, mensagem 223, de autoria do governo do Estado, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens a colaboradores eventuais no âmbito do Poder Executivo, foi aprovado pelos deputados.
O Estado considera como Colaborador Eventual aquele que não possui vínculo com a Administração Pública Estadual, recrutado para prestar serviços técnicos especializados, de natureza eventual, com a finalidade de proferir, participar, ministrar ou atuar em palestra, conferência, curso, encontro, convenção, fórum, seminário, congresso, simpósio, workshop.
O Executivo esclarece que o Colaborador Eventual não pode ser convocado para desempenhar atividades comuns, ordinárias, devendo sua contratação, considerar a especialidade, a capacidade técnica ou honorabilidade do escolhido e ser realizada para atividades específicas ou serviços técnicos especializados, sempre de natureza eventual.
Também é informado que a legislação pertinente não estabelece vínculo empregatício em casos de trabalho eventual e que as diárias visam o custeio de despesas com alimentação e locomoção urbana no destino, sem prejuízo de custeio de passagens.
Por fim, a contratação do Colaborador Eventual deverá ser sempre motivada pela Administração Pública Estadual, e o valor da diária será de acordo com a concedida aos Secretários de Estado e equivalentes, escalonada segundo o nível acadêmico de instrução, conforme estabelecido pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Correção
O Executivo estadual também encaminhou o Projeto de Lei 774/17 com a finalidade de corrigir texto em projeto já aprovado pela Assembleia Legislativa, no qual continha erro em nome da rua em que constava imóvel doado pelo Estado ao município de Jaru.
Com isso, o novo projeto dá nova redação ao artigo 1º da Lei 3.958 de 21 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a transferência ao município, mediante doação. Na lei conta como endereço do imóvel a rua Ricardo Cantanhede, enquanto o correto é Raimundo Cantanhede. A alteração já está aprovada.

Fonte:Assessoria