Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania cobra informações sobre acessibilidade da rodoviária da capital-14Ag18-Lusangela França-Decom-ALE-RO.

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania cobra informações sobre acessibilidade da rodoviária da capital

Cidadania Notícias

Lei estabelece remoção de barreiras e obstáculos em vias, espaços públicos e edificações
O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Léo Moraes (Podemos) em reunião extraordinária nesta quarta-feira (15) solicitou que fosse reiterado o ofício encaminhado a empresa Silvestre, administradora da rodoviária de Porto Velho, referente às informações do projeto de acessibilidade do local.
“Precisamos ser informados do que será feito para garantir os critérios básicos para a promoção da Lei de Acessibilidade na rodoviária da nossa Capital. Muitas pessoas precisam utilizar esse espaço e não conseguem, e a nossa Comissão está preocupada em garantir o direito de todos os cidadãos”, expõe Léo.
O que diz a Lei
A Lei nº 10.098/00 foi criada para estabelecer normas para a promoção da acessibilidade para portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Ela determina, primordialmente, a remoção de barreiras e obstáculos em vias, espaços públicos e edificações.
O que são barreiras? A Lei de Acessibilidade considera como barreira qualquer obstáculo que impeça ou limite a movimentação em segurança das pessoas. Ela ainda classifica as barreiras em quatro categorias:
– Arquitetônicas urbanísticas: existentes nos espaços públicos;
– Arquitetônicas na edificação: encontradas dentro de edifícios, sejam eles públicos ou privados;
– Arquitetônicas nos transportes: verificadas nos meios de transporte;
– Nas comunicações: seriam os obstáculos que dificultam a troca de mensagens pelos meios de comunicação.

Foto: Lusângela França

Fonte: ALE/RO.