Ação do MP e MPF defende extinção do contrato de concessão de energia ou, se tiver aumento, que seja de 4%

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A Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPE), Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) para cessar o aumento abusivo da energia elétrica em Rondônia, pede a declaração da caducidade do Contrato de Concessão, hoje nas mãos da empresa Energisa, que também é ré na demanda porque será a beneficiária direta do reajuste, que em alguns casos, supera os 27%.
A anulação do contrato (caducidade) deve ser decretada pelo Judiciário, segundo a Ação Civil, porque o anúncio foi realizado de surpresa – apenas dois dias antes da entrada em vigor -, falta de transparência na relação de consumo (ausência de informações adequadas ao consumidor), abusividade da conduta (elevar sem justa causa o preço/variação unilateral do preço) e a péssima qualidade dos serviços prestados (oscilações, quedas e apagões frequentes). As entidades defendem, no entanto, que, se for concedido o aumento, que seja de 4,03%, que é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período de 12 meses, até novembro de 2018.
Durante entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (14), o presidente do Condecon, Gabriel de Moraes Correia, disse que o reajuste da taxa de energia anunciado pela Aneel viola vários princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor. “Os consumidores do Estado devem ser indenizados por danos morais coletivo e social porque nada justifica esse aumento. É uma reprimenda que esperamos que o judiciário aplique contra a Aneel por terem agido dessa forma com os consumidores do nosso Estado”, disse o presidente.
Para a procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi, o índice de aumento aplicado foi desproporcional e as justificativas apresentadas pela Aneel não foram convincentes. “Ficou evidente que a empresa repassou os custos da má-gestão do setor público de energia para os consumidores de maneira rápida. Só o Poder Judiciário pode suspender esse reajuste anunciado e nós vamos lutar até conseguir chegar a um patamar que realmente esteja dentro da nossa realidade”, enfatizou a procuradora destacando que, se for suspenso o reajuste, o consumidor tem direito a receber o valor pago em dobro.
Antes de ser tomada a decisão, vários procedimentos teriam que ser feitos, mas, segundo a promotora de justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, não aconteceram. “Existem vários procedimentos a serem cumpridos antes de pensar em reajuste e eles foram suprimidos. A lei prevê que para ter uma deliberação desse reajuste teria que ter uma audiência pública com a sociedade, para colocar a discussão aberta e não impor um reajuste desse patamar, por isso foi pedido à caducidade e a redução de no máximo 4,03%”, explicou.
A promotora disse ainda que espera obter uma liminar para suspender o reajuste e poder se reunir com os representantes da Aneel e Energisa para negociar outro patamar e condições que sejam mais propícias para a população de Rondônia.

Fonte:Rondoniagora.