Rodrigo Alvim: referência a ministro de Hitler ao anunciar novo programa do governo federal (foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Para jurista, Alvim pode ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional

Federal Política

Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, punição prevista para a apologia ao nazismo é de um a quatro anos de prisão
O vídeo que provocou a demissão de Roberto Alvim do cargo de secretário especial da Cultura, pode render consequências também jurídicas ao, agora, ex-integrante do governo de Jair Bolsonaro.
Ao anunciar um novo projeto cultural do governo federal, Alvim usou como referência um discurso de Joseph Goebbels, um dos idealizadores do nazismo. Além disso, escolheu como trilha sonora uma peça de Richard Wagner que era uma das preferidas do líder nazista Adolph Hitler.
Apologia ao nazismo é crime no Brasil. E, quando a propaganda ao regime genocida de Hitler parte de um agente do Estado, o caso ganha gravidade ainda maior. Para a professora Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a ação de Alvim pode ser enquadrado na lei que pune atentados contra a segurança nacional.
“A demissão do secretário de cultura foi uma punição relativamente leve diante da conduta de apologia ao nazismo, que poderia ser enquadrada no Inciso I, do artigo 22, da Lei de Segurança Nacional (nº 7.170/83)”, afirma Chemim.
Tal artigo prevê prisão de um a quatro anos para quem fizer, “em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; de guerra” e de outros crimes.
A professora prossegue: “Mesmo que indiretamente, o secretário fez uma propaganda em público, de um processo ilegal e violento que poderia ser interpretado, do ponto de vista jurídico-constitucional, como uma forma sutil de alteração da ordem política ou social, conforme prevê aquele dispositivo legal que vai ao encontro do artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, o qual dispõe expressamente que vivemos em um Estado Democrático de Direito e que não pode ser ameaçado sequer, por uma alusão infeliz e estúpida ao nazismo”.
De acordo com a advogada, se tivesse partido de um ministro, a situação seria ainda pior, podendo ser interpretada como crime de responsabilidade. “Só não pode ser enquadrada em crime de responsabilidade porque não se trata de um ministro de Estado”, completa.
Oposição vai à Justiça
O Psol informou que vai representar contra o ex-secretário na Procuradoria Geral da República (PGR) e na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF). O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também promete fazer uma notícia-crime sobre o caso ao MPF. As ações podem ser apresentadas mesmo com Alvim já fora do cargo.

Fonte: CB/Renato Souza