Taxistas autorizados têm 45 dias para legalizar na Agero o transporte alternativo entre cidades de Rondônia

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A tarifa cobrada por passageiro deverá ser no mínimo 40% superior à menor tarifa cobrada no respectivo trajeto do sistema regular de transporte coletivo intermunicipal de passageiro

Agero regulamenta direitos e deveres de permissionários do serviço alternativo de transporte intermunicipal de passageiros
Até o início de abril próximo, aproximadamente trezentos permissionários de táxi em atividades nas rodoviárias e terminais municipais estarão definitivamente regularizados para o transporte alternativo de passageiros entre cidades de Rondônia.
Ao autorizar a medida pela Resolução nº 047/10/02/2020, a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) também regulamenta o uso de espaços em rodoviárias. A resolução é assinada pelo diretor presidente da agência, Clébio Billiany de Mattos.
A tarifa cobrada por passageiro deverá ser no mínimo 40% superior à menor tarifa cobrada no respectivo trajeto do sistema regular de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Além da observância do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e seus regulamentos, permissionários e condutores de táxis deverão mantê-los em excelentes condições de tráfego e higiene, após cada viagem, e não recusar passageiros, salvo nos casos previstos em lei.
A resolução determina em seu artigo 14 que os permissionários reservem um assento no veículo para pessoas com deficiência e idosos comprovadamente carentes. Estes obterão desconto de 50% do valor da tarifa, ressalvada a obrigatoriedade de apresentação da carteira de passe livre, junto com documento de identificação pessoal.
O quantitativo de permissões por município está previsto no Anexo II da Resolução 047. São estes os critérios para classificação dos permissionários: I) antiguidade da concessão municipal. II) maior idade do permissionário; III) veículo com ano de fabricação mais recente; IV) menor índice de infrações no trânsito. Caso haja aumento da demanda, a Agero autorizará novas permissões.
“O momento é bom para todos, usuários e permissionários, a Federação dos Taxistas do Estado de Rondônia conversou conosco, e tudo caminha para a melhoria e a segurança do setor”, disse o diretor de normatização e fiscalização de serviços da Agero, Magnum Jorge Oliveira da Silva.
Se ocorrer acidente, o permissionário estará obrigado a adotar medidas de socorro e adequada assistência aos passageiros. Ao mesmo tempo, deverá comunicar o fato, por escrito, ao poder concedente, no prazo de 72 horas, indicando as circunstâncias e o local do acidente.

Amigos taxistas se regularizem

Há anos, na rodoviária da Capital, lotações intermunicipais são concorridas
Quando o acidente resultar em mortes ou lesões graves, serão avaliadas suas causas, tendo em vista: 1) regularidade da jornada de trabalho do condutor; 2) seleção, treinamento e reciclagem do condutor; 3) manutenção do veículo; e 4) perícia realizada por órgão ou entidade competente.
A Agero manterá controle estatístico de acidentes de veículos por permissionários. Ariquemes e Porto Velho têm atualmente a maior demanda de corridas, especialmente em horários não atendidos por linhas regulares de ônibus, informou o gerente de fiscalização da Agero, Alan Cardeque da Silva Vieira.
Há municípios com poucas permissões para esse serviço: ate o dia 11 de fevereiro, a Agero totalizava oito em Guajará-Mirim [fronteira brasileira com a Bolívia], igual número em Buritis e Pimenta Bueno.
Até aquela data, Ariquemes tinha 18 legalizados; Cacoal e Vilhena, 12 cada; Jaru e Rolim de Moura, dez cada.
As seguintes cidades dispõem de apenas três carros cada uma: Alto Alegre dos Parecis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Cabixi, Corumbiara, Chupinguaia, Governador Jorge Teixeira, Mirante da Serra, Nova União, Novo Horizonte, Parecis, Primavera de Rondônia, Pimenteiras do Oeste, São Felipe d’Oeste, Rio Crespo. Santa Luzia d’Oeste, Seringueiras, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, e Vale do Paraíso.
Os mais antigos taxistas detentores de placas municipais e que se dedicam a longas corridas em Porto Velho têm três a quatro décadas de serviços prestados, porém, de dez anos para cá enfrentam a concorrência desleal de clandestinos.
MULTAS E CASSAÇÃO
O artigo 18 da resolução trata das multas previstas no CTB para o serviço de transporte público alternativo intermunicipal de passageiros: duas Unidades Padrão Fiscal (UPFs) em caso de: a) conduzir com falta de atenção e urbanidade; b) conduzir o veículo sem estar decentemente trajado; c) conduzir o veículo sem estar usando o crachá de identificação; d) fumar quando transportando passageiro; e) incontinência pública e conduta escandalosa, quando em serviço que mantenha contato com o público usuário.
Quatro UPFs, em caso de: a) recusar corrida ou passageiro após firmar compromisso de viagem; b) interromper o percurso independentemente da vontade do passageiro e exigir pagamento, salvo nos casos de vias sem condições de tráfego.
Oito UPFs, em caso de trafegar sem utilizar ou permitir que o passageiro não use equipamentos obrigatórios de segurança; doze UPFs, em caso de conduzir o veículo sem o laudo de inspeção veicular emitido por empresa credenciada no Detran-RO.
Há também multas que variam de 16 a 28 UPFs, para outras desobediências e inadequações, sujeitando ao permissionário a retenção e até mesmo à apreensão do veículo.
O artigo 21 sujeita o permissionário à cassação imediata da permissão para exploração do Serviço.
Motivos: I) agredir fisicamente qualquer fiscal do Serviço; 2) Negar socorro à vítima de acidente em que tenha se envolvido; 3) em serviço, for flagrado ingerindo bebida alcoólica; 4) infringir normas diferentes desta resolução por duas vezes no período de vigência da permissão.

A cassação da permissão poderá ocorrer a qualquer tempo, quando se configurar a infração às normas em vigor, assegurando-se ampla defesa ao permissionário.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
AOS CANDIDATOS A PERMISSIONÁRIOS
► RG e CPF, CTPS, Passaporte, Identidade funcional expedida por conselho ou entidade de classe. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (categorias B, C, D ou E) há três anos, no mínimo, na qual conste a habilitação para exercício de atividade remunerada.
► Comprovante de residência, atualizado no máximo em 90 dias.
► Atestado de sanidade física e mental, expedido há, no máximo, 30 dias.
► Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, do local de domicílio do requerente, com autenticação.
► Inscrição como microeemprendedor individual (MEI).
► Habilitação em curso de direção defensiva, ministrada por órgão credenciado no Detran-RO.
► Apresentar cópia do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV); cópia da permissão ou concessão conferida pelo Município, precária ou não; contrato de seguro de responsabilidade civil, firmado com seguradora autorizada pela Susep.

Fonte: Montezuma Cruz – Fotos: Edcarlos Carvalho e Daiane Mendonça | Secom – Governo de Rondônia